
Paulo Steele*
A perspectiva de ampliação da abertura do mercado livre de energia tem gerado dúvidas no setor elétrico brasileiro quanto ao risco do aumento dos subsídios relacionados ao desconto nas tarifas fio de projetos voltados ao atendimento de consumidores especiais. Esse cenário é particularmente preocupante num contexto de tarifas pressionadas.
Diante da importância do tema, a TR Soluções fez uma avaliação do efeito potencial do crescimento das migrações na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), detalhada a seguir. Os cálculos foram feitos com base em dados públicos e por meio do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE).
A principal conclusão é que, caso 80% das unidades consumidoras do Grupo A que ainda não migraram optem pelo mercado livre até 2028 na condição de consumidor especial, o subsídio deverá passar de R$ 13,23 por MWh para R$ 20,59 por MWh. O estudo também sinaliza o impacto tarifário desse aumento e estima os possíveis efeitos da abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão.
A Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabeleceu que os empreendimentos de determinadas fontes – pequena central hidrelétrica, solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada – poderiam fazer jus a um desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Esses descontos incidem na produção e no consumo da energia vendida a consumidores especiais no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Conforme estabelece a Resolução Normativa n. 1.031/22 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os descontos nas tarifas TUST/TUSD podem variar de 50% a 100%, a depender do tipo de empreendimento e da potência injetada, entre outros aspectos. Em 2021, o desconto médio observado no consumo das 53 concessionárias de distribuição de energia elétrica do país variou de 50,23% a 54,27%, como indicado na tabela a seguir.
Tabela 1 - Desconto médio nas tarifas fio do Grupo A

Os descontos são compensados com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Como mostra a Nota Técnica Aneel n. 061/2022, que apresenta a evolução dos Descontos Tarifários na Distribuição1 de 2013 a 2022, no orçamento de 2022 37% dos subsídios na distribuição cobertos com recursos do encargo estão associados aos descontos nas tarifas TUST/TUSD para consumidores de fonte incentivada.
Figura 1 - Evolução dos subsídios tarifários na distribuição

Nos últimos anos, essa sistemática garantiu uma evolução significativa do parque gerador nacional baseado principalmente em usinas eólicas e solares, como mostra o gráfico a seguir.
Figura 2 - Usinas de fontes incentivadas que entraram em operação a partir de 2018

A Medida Provisória n. 998/2020, convertida na Lei n. 14.120/21, determinou que os agentes interessados nos descontos na TUST/TUSD para usinas de fontes incentivadas solicitassem seus registros de requerimento de outorgas até 2 de março de 2022. Além disso, para concessão do benefício do desconto, os projetos têm de entrar em operação em até 48 meses a partir da data da outorga.
Diante desse prazo, até agosto de 2022 havia 68 GW de potência já outorgada de empreendimento de fontes incentivadas cuja construção ainda não havia iniciada, sendo que 84% dessa potência é de usinas fotovoltaicas e 14% de eólicas, além de outros 218 GW de potência com registro de requerimento de outorgas publicados.
Para se ter uma ideia da grandeza, o montante é muito maior que toda a potência média destinada em 2022 ao atendimento do consumo no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), de cerca de 43 GW médios, o que inclui as perdas na distribuição.
Figura 3 - Explosão de novas outorgas de projetos de fontes incentivadas (construção não iniciada)

A Resolução Normativa Aneel n. 876/2020 estabeleceu os requisitos e procedimentos necessários para a obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras EOL, UFV, UTE, Híbridas (UGH) e outras fontes alternativas.
A resolução dispõe que os requerimentos de outorga para exploração de EOL, UFV, UTE, UGH e outras fontes alternativas apresentados à Aneel serão objeto de publicação de Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO). A referida resolução esclarece ainda que o DRO não gera o direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção de autorização para exploração dos empreendimentos.
Para a solicitação da outorga de autorização para exploração de central geradora, o interessado deve apresentar, entre outros documentos, informação de acesso emitida pela Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O Decreto n. 10.893/2021 dispôs que os empreendimentos que solicitassem outorga até 2 de março de 2022 estavam dispensados da obrigação de emissão da informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento, e que o Ministério de Minas e Energia (MME) passaria a promover procedimento competitivo para contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo os dados do sistema de informações de geração da Aneel, de 1º de janeiro de 2020 a 1º de março de 2022 foram emitidos 218 GW em DRO para novas usinas de fontes EOL, UFV e UTE.
Figura 4 - Explosão dos registros de requerimentos de outorgas de projetos de fontes incentivadas

Tudo isso evidencia o interesse do mercado em ofertar energia proveniente de fontes incentivadas com descontos nas tarifas TUST/TUSD. O fato é que, na realidade, a Lei n. 14.120/2021 foi incapaz de limitar, de forma direta, a concessão do benefício do desconto pelo lado da oferta.
Por outro lado, os leilões de contratação de margem de escoamento podem, em alguma medida, atrasar a oferta desse tipo de energia. Mas tudo indica que a velocidade das migrações de consumidores para o ACL é que ditará o crescimento do volume de subsídios tarifários na distribuição associados à contratação de energia de fontes incentivadas.
Os subsídios tarifários na distribuição compõem as despesas da CDE, sendo que o encargo é cobrado a partir da componente de energia das tarifas de transporte TUST e TUSD dos consumidores livres e cativos, com exceção apenas das unidades consumidoras classificadas como baixa renda2 e autoprodutores. No orçamento da CDE de 2022, o volume total de subsídios relativos à concessão de desconto na tarifa fio para as fontes incentivadas totalizou R$ 6,2 bilhões, valor 21% maior que o previsto para o ano anterior.
As características das unidades consumidoras demandantes dessa energia também explicam o volume de subsídios, enquanto o encargo tarifário associado ao subsídio depende da faixa de tensão da conexão e do submercado onde se encontra a unidade consumidora. Como mostra a tabela a seguir, no orçamento da CDE para 2022 o encargo variou entre R$ 5,00 e R$ 19,10 por MWh, ficando em R$ 13,23/MWh na média Brasil.
Tabela 2 - Participação dos subsídios às fontes incentivadas no orçamento da CDE de 2022

Num cenário como o apresentado acima, sem restrição na oferta de energia proveniente de fontes incentivadas, o incremento no volume de subsídios depende unicamente da expectativa quanto à evolução da demanda por essa energia.
Nesse contexto, a Portaria Normativa n. 50/GM/MME, de 27/09/2022 (PTR 50), estabelece que todos os consumidores classificados como Grupo A poderão migrar para o mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2024. Atualmente existem cerca de 178 mil unidades consumidoras nesse grupo que ainda não migraram para o ACL, das quais 99% estão conectadas em 13,8 kV, subgrupo tarifário A4.
Neste estudo, foi adotado como premissa3 um cenário de liberalização do mercado no ritmo do crescimento do número de novas conexões de consumidores especiais verificado nos 12 últimos meses, conforme informações da CCEE. Importante observar que esse cenário pode ser considerado conservador.
Quanto ao volume de energia por conexão, foi considerada a demanda média dos consumidores especiais dos últimos 12 meses, que foi de 211 kW, com base nas informações no InfoMercado Mensal de julho de 2022, da CCEE.
Figura 5 - Evolução dos subsídios para fontes incentivadas e impacto tarifário com a abertura do mercado para o Grupo A

Se a trajetória de migração seguir esse cenário, é de se esperar que, em 2028, 80% das 178 mil unidades consumidoras do Grupo A que hoje ainda não migraram tenham exercido seu direito de migração.
Nessa condição, o subsídio para fontes incentivadas passaria dos R$ 13,23/MWh previstos no orçamento da CDE de 2022 para R$ 20,59/MWh, em média. O impacto do subsídio na TUSD passaria de 4,11% para 6,53%, enquanto o impacto na tarifa total (TUSD+TE) passaria de 2,17% para 3,29%.
Em paralelo ao processo de abertura para os consumidores do Grupo A, o setor elétrico brasileiro está discutindo a expansão do acesso ao mercado livre a todos os consumidores de baixa tensão (BT). Consulta pública nesse sentido foi instituída pela Portaria n. 690/GM/MME, de 28/09/2022 (PTR 690).
Como não existe um histórico de migração para o ACL desse agrupamento tarifário, optou-se por quantificar o efeito isolado nas despesas da CDE com consumidores de fonte incentivadas em cenários de diferentes universos de migrações de volumes de energia do grupo B, excluindo, no entanto, do conjunto de elegíveis a energia destinada às unidades consumidoras classificadas como baixa renda.
Figura 6 - Evolução dos subsídios para fontes incentivadas com a abertura do mercado para o Grupo B

Utilizando as tarifas econômicas publicadas em 2021 do subgrupo B, de cada uma das 53 concessionárias distribuição de energia elétrica, e adotando um desconto médio de 52% nas tarifas de transporte de distribuição, verificou-se que, a cada 10% de migração do mercado do subgrupo B, serão somados R$ 2,9 bilhões por ano às despesas da CDE, ou R$ 6,49 por MWh. Esse montante teria um impacto médio de 2,35% da TUSD, ou de 1,18% na Tarifa Total (TUSD+TE) de todos os consumidores cativos do país.
É importante lembrar que o consumo médio mensal em 2021 de uma unidade consumidora conectada em baixa tensão, sem considerar os classificados como baixa renda, foi de 235 kWh. Isso significa que, em média, 10% do mercado do subgrupo B representaria um adicional de 7,5 milhões de unidades consumidoras no ACL.
* Paulo Steele é sócio-administrador da TR Soluções.
Observação: Os dados dos gráficos deste documento estão disponíveis para download clicando no ícone 