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23 de Agosto de 2016

Análise da Portaria MME n. 120/2016

Dentre as alterações promovidas pela MP 579/2011 está a antecipação da renovação das concessões de transmissão, que teve adesão de 100% das transmissoras e cujos efeitos na tarifa dos consumidores entraram em vigor a partir de janeiro de 2013. No entanto, o valor de indenização ao qual as concessionárias tinham direito ficou em aberto, tendo sido inicialmente reconhecida apenas uma parcela.

O montante total de indenizações pleiteado pelas transmissoras da Rede Básica dos Sistemas Existentes – RBSE (anteriores a 2001) é algo em torno de R$ 30 bilhões, a valores de 2013. Foram necessários quase quatro anos para o governo decidir sobre as indenizações. A Portaria MME n. 120/2016 (PTR 120) foi que estabeleceu as linhas gerais sobre como as transmissoras da RBSE deverão ser ressarcidas.

Pelas análises e discussões internas da TR, assim como de informações extraoficiais obtidas com técnicos da Aneel, a seguir é apresentada uma primeira avaliação dos possíveis impactos tarifários decorrentes da PRT 120.

Apesar de as transmissoras pleitearem um montante de quase R$ 30 bilhões em indenização pela parcela dos ativos reversíveis ainda não amortizados, a Aneel trabalha com um total de indenizações da ordem de R$ 23 bilhões. Desse total, a Agência já homologou R$ 15,0 bilhões . Restariam homologar ainda outros R$ 7,1 bilhões relativos à: Eletronorte, Copel e Chesf.

Considerando que o montante total a ser indenizado será de R$ 23 bilhões, a interpretação da TR, relativa à PRT 120, é de que, além das despesas ordinárias, com ampliação da rede e reforços de ativos existentes, deverá ser adicionado à Receita Anual Permitida (RAP) do ciclo 2017/2018, apenas a título de indenização, um montante de cerca de R$ 9 bilhões.

Pouco menos da metade desse total estimado para ser considerado no ciclo 2017/2018, a título de indenização, diz respeito a um passivo financeiro, que compreende o período entre janeiro de 2013 e junho de 2017, em que as transmissoras que tiveram suas concessões renovadas não foram indenizadas e nem tampouco auferiram uma remuneração pelos ativos de sua propriedade.

O passivo financeiro, segundo a PTR 120, representa o montante total de indenização a ser homologado pela Aneel, atualizado pelo IPCA e remunerado pelo custo de capital próprio real, definido pelo Submódulo 9.1 dos Procedimento de Regulação Tarifária (PRORET). O resultado, estimado pela TR em cerca de R$ 26 bilhões, deverá ser pago às transmissoras correspondentes num prazo de oito anos, ou algo em torno de R$ 4,2 bi por ano.

Além disso, considerar-se-á também no ciclo 2017/2018 a remuneração dos ativos ainda não amortizados dessas transmissoras da RBSE. Esses ativos deverão ser remunerados até o final de sua vida útil pela taxa de remuneração regulatória do segmento de transmissão, também estabelecida pelo Submódulo 9.1 do PRORET. O montante estimado para ser adicionado à RAP relativa ao ciclo 2017/2018 é de cerca de R$ 5 bilhões.

Para o ciclo 2017/2018 da TUST, é de se esperar que as indenizações homologadas pela Aneel sejam incorporadas à RAP apenas do segmento consumo. Isso porque praticamente a totalidade dos geradores tem TUST estabilizada. Assim, todo o ônus da indenização das transmissoras da RBSE, seja ele relativo à parcela financeira ou à parcela de remuneração, deverá recair sobre o segmento consumo pelo menos até o ciclo 2018/2019. Apenas no ciclo seguinte é que parte dos geradores terá sua TUST revisada.

Portanto, o montante total de indenizações considerado pela TR e incorporado à versão 10.53 do SETE, que foi ao ar no dia 4 de agosto de 2016, é de R$ 9 bilhões. Assim, a TR estima que a RAP de responsabilidade do segmento consumo passará de R$ 3,5 bilhões (ciclo 2016/2017) para R$ 13,6 bilhões a partir de 1º de julho de 2017, quando entrará em vigor o ciclo 2017/2018 da TUST. Além das indenizações, esse valor já inclui os investimentos ordinários esperados e a expectativa de parcela de ajuste.

Caso os usuários tenham interesse em alterar as projeções de RAP previamente consideradas pela TR, basta se conectar ao SETE e em seguida ir em “Elementos de Custo RAP” e alterar a variação esperada de RAP entre os ciclos da TUST.

Quanto aos impactos tarifários, apenas as distribuidoras cujas datas de aniversário são posteriores a 1º de julho de 2017 é que perceberão os efeitos da PTR 120 no processo tarifário de 2017. As demais, apenas em 2018.

O impacto da cobrança das indenizações nas tarifas de aplicação das distribuidoras cujos processos tarifários ocorrem no segundo semestre de 2017 é de uma elevação média de 7,27 pontos percentuais. Já na TUSD, o impacto médio é de um aumento de 18,64 pontos percentuais. Esses percentuais representam o efeito isolado da cobrança das indenizações nos reajustes e revisões previstos para a segunda metade de 2017.

Devido ao fato de quase não haver diferença da tarifa de Ponta da TUST em relação à tarifa Fora Ponta, ocorre que a relação PFP da tarifa de demanda, modalidade azul, deverá ficar menos representativa quanto maior for o nível de tensão.

É importante salientar que as estimativas apresentadas acima decorrem da interpretação da TR sobre a PTR 120 e de conversas com técnicos da Aneel, que chegaram a relatar que o próprio regulador ainda não tem clareza sobre alguns pontos da referida portaria. Portanto, a TR sugere que uma incerteza quanto ao valor da RAP paga pelo segmento consumo seja considerada pelo usuário ao rodar suas projeções.

A Aneel também informou que deverá ser instaurada uma audiência pública ainda em 2016 com o objetivo de se discutir o assunto e dar clareza sobre quais custos de fato serão incluídos na RAP do ciclo 2017/2018.

A TR continuará monitorando o assunto e qualquer novidade que impacte as tarifas de distribuição, a TR manterá seus clientes informados.


1Eletrosul: R$ 1,0 bi (Despacho Aneel n. 2.296/2015); CTEEP: R$ 3,9 bi (DSP 4.036/2015); Furnas: R$ 9,0 bi (DSP 4.042/2015); Celg: R$ 0,2 bi (DSP 1.505/2016); CEEE: R$ 0,8 bi (DSP 1.643/2016); Cemig: R$ 0,9 bi (DSP 2.181/2016).