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TR Soluções Informe Dezembro 2018, efeitos tarifários, projeção de tarifas, tarifas elétricas, consumo de energia, energia elétrica, sete, TR Soluções, trsolucoes, indicadores

27 de abril de 2021

Medidas para atenuação dos efeitos tarifários para 2021


A Aneel pretende homologar reajustes inferiores a dois dígitos neste ano. Para tanto, na última quinta-feira, 22 de abril, durante a 4ª reunião pública extraordinária, sua diretoria anunciou novas medidas para atenuação dos efeitos tarifários previstos para 2021. A consideração dessas medidas resultou na redução média 8,15 pontos percentuais dos efeitos a serem percebidos pelos consumidores do subgrupo B1 das sete empresas cujos processos tarifários foram concluídos na ocasião.

Dentre as medidas apresentadas para atenuar a elevação acentuada das tarifas, três estão contempladas no atual cenário de projeções do SETE:

i) Conta Covid (REN n. 885/2020), que antecipou receitas às distribuidoras para fazer frente a despesas que seriam reconhecidas nas tarifas em 2020 e em 2021, tendo parcelado seu pagamento pelos consumidores em quatro anos;

ii) Uso de recursos de P&D e EE (Lei 14.120/2021), ao considerar no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2021 uma receita de R$ 2,23 bilhões; e

iii) Créditos Tributários decorrentes de ações que versam sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. As novas medidas anunciadas pela Aneel são detalhadas a partir da próxima seção.

O objetivo deste InformeTR é alertar os usuários do SETE sobre a perspectiva de a Aneel lançar mão das demais medidas anunciadas e até mesmo de outras eventuais novas medidas para conter a elevação das tarifas em 2021, em razão da pandemia. Como elas afetam de maneira distinta as distribuidoras, principalmente em relação ao tipo de contrato de concessão (Proret ou Proret-A) e ao submercado de atuação de cada empresa, a TR Soluções preparou este documento para ser utilizado como um material complementar quanto às projeções realizadas pelo SETE.


Novas medidas anunciadas pela Aneel


i) Reperfilamento do passivo financeiro da RBSE

Além de acatar parcialmente recursos administrativos interpostos por transmissoras da Rede Básica dos Sistemas de Transmissão Existentes (RBSE) em relação a processos de revisão tarifária retroativa desses agentes, a Aneel propôs uma alteração no fluxo de pagamentos dos passivos financeiros definidos na Portaria n. 120/2016, que estabeleceu o tratamento a ser dado às transmissoras da RBSE que, apesar de terem aderido à renovação antecipada de suas concessões – Lei n. 12.783/2013 –, ficaram sem ser remuneradas nem tampouco indenizadas entre janeiro de 2013 e junho de 2017. Ao novo fluxo de pagamentos a Aneel deu o nome de “reperfilamento”.

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Fonte: Aneel

Figura 1 - Fluxo de pagamentos da RBSE considerando o reperfilamento

Em princípio, o passivo financeiro da RBSE terminaria de ser pago no ciclo 2024/2025. Mas, em razão do novo fluxo de pagamentos proposto pela Aneel, estendeu-se o término por mais três ciclos. Portanto, a programação é que ele seja quitado no ciclo 2027/2028.

O novo fluxo de pagamentos da RBSE foi atualizado no SETE e estará disponível aos usuários a partir da próxima atualização. Mas ele só terá efeitos práticos para as distribuidoras com evento tarifário previsto para o segundo semestre.

A Aneel foi clara ao informar que nada mudaria em relação ao ciclo 2020/2021 e que o reperfilamento somente valeria a partir do ciclo 2021/2022. Entretanto, também considerou tal reperfilamento nos sete processos tarifários deliberados na quinta-feira passada, que teoricamente deveriam estar respaldados nos custos de transmissão definidos para o ciclo 2020/2021.

Como a Aneel não detalhou como operacionalizou a medida para as empresas com eventos ainda no primeiro semestre de 2021, a TR Soluções não implementou qualquer ajuste relativo ao reperfilamento quanto às empresas que ainda vão passar por evento tarifário neste semestre. De qualquer forma, é importante que o usuário atente para a possibilidade de a Aneel considerar algum custo financeiro associado à medida.


ii) Antecipação de receitas de UDER

A Aneel também propôs antecipar, na tarifa, o reconhecimento de receitas advindas de multas aplicadas pelas distribuidoras aos consumidores de energia elétrica em razão de ultrapassagem de demanda e excedente de energia reativa (UDER).

Essa medida somente tem efeitos práticos para as empresas com contratos antigos, submetidas ao Proret. Isso porque o procedimento de regulação tarifária aplicado a esses contratos estabelece que as receitas decorrentes de UDER somente serão reconhecidas nas tarifas nos eventos de revisão tarifária periódica. Para as distribuidoras submetidas ao Proret, portanto, há a possibilidade de reconhecimento antecipado dessas receitas nas tarifas de 2021.

A regulação aplicada aos contratos novos, Proret-A, reconhece anualmente essas receitas no âmbito dos processos tarifários. Assim, não haveria recursos acumulados de mais de um ano para serem considerados para reduzir as tarifas.

A Aneel estima que, em 2021, essa medida de mitigação seja capaz de abater cerca de R$ 1,6 bilhão das tarifas.


iii) Diferimento Itaipu

A sinalização de que a Aneel poderia diferir parte do pagamento das despesas associadas a Itaipu para aliviar os aumentos tarifários previstos para 2021 se deu com a publicação do Decreto n. 10.665/2021.

Entretanto, não há uma regra clara sobre os valores que serão diferidos no âmbito dos processos tarifários específicos. O referido decreto simplesmente estabelece limites para tal diferimento. Além disso, a Aneel afirma haver um saldo na conta de comercialização de Itaipu, de R$ 768 milhões, disponível para utilização.

Também haveria, conforme entendimento entre Aneel e MME, recursos extras decorrentes de sobras operacionais, em torno de R$ 100 milhões. Além de recursos advindos da comercialização de energia secundária no âmbito da conta Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. A totalidade de recursos disponíveis associados a Itaipu para serem utilizados em 2021 seria de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, segundo a Aneel.


iv) Diferimento da Parcela B

A Aneel também sinalizou a possibilidade de haver algum diferimento de Parcela B, caso as demais medidas não sejam suficientes para se alcançar a atenuação desejada. A agência indicou haver um potencial de R$ 2,14 bilhões em diferimentos. Entretanto, não há conhecimento sobre quais distribuidoras poderiam diferir suas receitas e muito menos sobre qual seria o volume individual dos recursos envolvidos.


v) Outras medidas mitigadoras

Outras receitas, que somente são reconhecidas para modicidade tarifária no âmbito dos processos de revisão tarifária, tanto a empresas submetidas ao Proret como ao Proret-A, também poderão ser levadas em consideração pela Aneel para se evitar o reajuste de “dois dígitos” combatido pelo regulador.

Com base nas apresentações das áreas técnicas na reunião extraordinária, a TR Soluções identificou mais duas medidas de mitigação que poderão ser adotadas pela Aneel. Uma, utilizada no processo da Energisa Sergipe, diz respeito ao diferimento de recursos financeiros reconhecidos nas tarifas dos consumidores que têm a ver com a previsão de custos associados ao risco hidrológico. A segunda, utilizada nos processos da Coelba e Cosern, parece se tratar do reconhecimento antecipado de créditos tributários relativos a ações ainda em andamento, o que a área técnica da Aneel chamou de “antecipação lastreada nos créditos de PIS/COFINS”.


Contratos antigos e contratos novos (Proret e Proret-A)

Atualmente, 18 concessionárias de distribuição possuem contratos de concessão antigos, cuja regulação é definida pelo Proret. Apesar de representar 34% das concessionárias, elas são responsáveis por 55% do mercado de distribuição. As demais 35 empresas estão submetidas ao Proret-A e representam 45% do mercado de distribuição brasileiro.

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Fonte: Aneel

Figura 2 - Concessionárias de distribuição submetidas ao Proret e ao Proret-A * empresas que tiveram seus processos tarifários de 2021 deliberados pela Aneel no dia 22 de abril

Dentre as medidas de mitigação anunciadas explicitamente pela Aneel, a TR Soluções acredita que somente o reperfilamento da RBSE seja capaz de alcançar todas as distribuidoras, além de outras receitas, apesar do baixo potencial de mitigação. Já a antecipação de receita em decorrência de UDER teria efeito considerável somente às empresas submetidas ao Proret. O diferimento dos custos de Itaipu, por sua vez, somente pode ser aplicado às distribuidoras cotistas, ou seja, àquelas que atendem os submercados Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O diferimento da Parcela B, apesar de poder alcançar todas as distribuidoras, parece fazer mais sentido às empresas submetidas ao Proret, uma vez que a cláusula econômica de seus contratos de concessão considera o IGP-M como indexador para fins de reajuste da Parcela B. Considerando os últimos 12 meses, o referido índice acumula alta superior a 31%.


O que esperar para as demais empresas considerando os eventos tarifários deliberados pela diretoria da Aneel?

Para que os usuários do SETE possam ter uma ideia do potencial de redução das variações tarifárias esperadas nos demais processos em 2021, a TR Soluções preparou a tabela abaixo com os volumes de recursos considerados no âmbito de cada processo tarifário objeto de discussão pela Aneel na última quinta-feira, e faz um comparativo entre projeções do SETE para tais processos tarifários, sem considerar as medidas de mitigação e considerando tais medidas. Também apresenta um comparativo entre os créditos tributários considerados no SETE e aqueles efetivamente aprovados pela Aneel.

Tabela 1 - Avaliação do potencial de redução das variações tarifárias – valores em R$ * 1000

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Fonte: TR Soluções

Considerações finais

A equipe da TR Soluções está debruçada sobre as medidas de mitigação anunciadas pelas Aneel e tentando aprofundar o entendimento sobre como poderia incorporá-las no SETE. Afinal, é impraticável implementar qualquer medida cuja natureza de operacionalização seja discricionária ou sobre a qual não se tenha clareza sobre os procedimentos que deverão ser efetivamente adotados pela Aneel.

Por ora, o que sabe é que as medidas anunciadas têm maior potencial de reduzir as variações tarifárias de concessionárias localizadas nos submercados Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além daquelas submetidas ao Proret. Entretanto, com base na análise dos processos tarifários deliberados pela diretoria da Aneel em sua 4ª reunião pública extraordinária de 2021, não está descartada a utilização de outras medidas mitigadoras, o que dependerá de diversos fatores, assim como de eventual negociação entre a Aneel e cada concessionária de distribuição.

A TR Soluções continuará monitorando o assunto e informará seus clientes e usuários sobre qualquer novidade, seja por meio da publicação de outro InformeTR ou por e-mail de atualizações de versão do SETE. Como sempre, a TR também está à disposição para ajudar a sanar eventuais dúvidas.