20 de julho de 2023
Paulo Steele e Helder Sousa*
A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) poderia mudar de nome nos próximos anos. Isso porque a interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e a instalação de projetos de geração solar nos sistemas isolados (SISOL), dentre outros aspectos, devem alterar de maneira significativa a composição do encargo. Por um lado, a cobertura de gastos com geração a diesel deve diminuir fortemente. Por outro, os consumidores de todo o país terão de arcar com custos crescentes da operação e manutenção dos sistemas de energia solar combinados com baterias a serem instalados por meio do programa Mais Luz para a Amazônia. Resultado? O efeito tarifário dessa parcela da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) permanecerá praticamente inalterado pelo menos até meados desta década.
Figura 1 - Evolução dos orçamentos da CCC e da carga dos sistemas isolados

A CCC é o item mais representativo dentre as políticas públicas de subsídios relacionadas ao setor elétrico suportadas pela CDE, com uma participação de 36% do orçamento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para 2023.
O peso da CDE na composição das tarifas de aplicação, em 2023, varia de 6% a 12%, a depender dos níveis de tensão de fornecimento e da localização do consumidor nos subsistemas do SIN. Portanto, a CCC representa, em média, entre 2% e 4% das contas de luz.
Tabela 1 - Evolução dos orçamentos da CCC (em R$ milhões)

O mecanismo de rateio do ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis foi criado pela Lei n. 5.899/1973, sendo que o tratamento aos sistemas isolados só foi regulamentado quase 20 anos depois por meio da Portaria DNAE n. 350/1991. Principal objetivo: ratear entre todos os concessionários de distribuição do SIN os custos decorrentes da geração termelétrica para atendimento dos sistemas isolados.
Desde então, a CCC passou por diversas modificações e atualmente é regida pela Lei n. 12.111/2009. Em seu art. 3º, essa lei estabelece que a conta deve custear “o montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia elétrica, para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) do SIN, conforme regulamento”.
Na prática, descontado o valor pago pelos consumidores dos SISOL, que corresponde ao valor médio pago por aqueles do SIN (ACRméd), a CCC cobre todas as despesas associadas à geração de energia elétrica das localidades que ainda não estão interligadas ao SIN, somando R$ 12 bilhões neste ano.
Tabela 2 - Evolução da carga dos sistemas isolados (em GWh)

Atualmente, a conta reembolsa os seguintes gastos das distribuidoras nos sistemas isolados (incluindo tributos):
Conforme descrito na Tabela 1, entre 2018 e 2023 essas despesas aumentaram cerca de 125%. Neste mesmo período, os dados da Tabela 2 indicam que a carga, em GWh, apresentou uma redução de cerca de 14%. O gráfico apresentado na Figura 1 ilustra essas informações.
Essa evolução dos valores pode ser explicada principalmente por mudanças legais implementadas nos últimos anos. Nesse sentido, vale observar que, ao regulamentar a Lei n. 12.111/2009, o Decreto n. 7.246/2010 ampliou os reembolsos por estabelecer que o custo total da sobrecontratação de energia das distribuidoras beneficiadas seria arcado pela CCC por um período de três anos subsequentes ao da respectiva interligação ao SIN. Portanto, até 31 de dezembro de 2018, o resultado do mercado de curto prazo (MCP) da Amazonas Energia seria alocado à CCC. Posteriormente, o Decreto n. 10.050/2019 alterou esse período para cinco anos.
A Lei n. 14.146/2021, por sua vez, ampliou os critérios para repasses dos custos de sobrecontratação de energia para o encargo. Ficou estabelecido que, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026, o efeito financeiro destes custos, em determinadas condições5 , também seria arcado pela CCC. Além da Amazonas Energia, a medida afetou as contas da Roraima Energia e da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), como indicado nos valores do MCP na Tabela 1.
Essa lei também flexibilizou, em determinadas condições6, o tratamento regulatório adotado no cálculo das despesas com perdas: nos processos tarifários de 2022 a 2025, o cálculo dessas despesas teria como base a diferença entre a carga real e o mercado regulatório verificados no ano civil de 2020, considerando um redutor anual de 25%. Essa medida alcançou apenas a CEA. Além disso, também sob determinadas condições7, estabeleceu um desconto adicional de 100% sobre o valor do ACRmédio8, devendo ser reduzido em 1/5 anualmente até sua extinção em dezembro de 2025. Essa medida alcançou a Equatorial Pará e mais uma vez a CEA.
No total, para 2023, essas despesas adicionais decorrentes das disposições elencadas na Lei n. 14.146/2021 impuseram custos adicionais para o orçamento da CCC da ordem de R$ 1,5 bilhão, que devem perdurar no seu orçamento até 2026.
Com a publicação do Decreto n. 7.246/2010, a Aneel estabeleceu, em 2011, os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da CCC. No intuito de fiscalizar todo o período de reembolsos da CCC desde a publicação da Lei n. 12.111/2009 até a mudança de gestão do fundo, da Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que ocorreu a partir de maio de 2017, foram instaurados processos de fiscalizações pela Aneel.
Os resultados desses processos de fiscalização passaram a compor o orçamento da CCC apenas em 2022, e vão se estender até dezembro de 2026, quando a 60ª parcela de restituição do valor total de R$ 2,67 bilhões9 à Eletrobras e de R$ 116,27 milhões10 à Eletronorte, corrigida pelo IPCA, deverá ser quitada.
Em fevereiro de 2020, foi publicado o Decreto n. 10.221/2020, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia (MLA). O objetivo é garantir o fornecimento de energia elétrica à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.
O MLA prevê que o atendimento seja feito com fontes renováveis de geração de energia elétrica, principalmente sistemas fotovoltaicos, e a substituição de pequenos geradores de energia elétrica a diesel ou gasolina atualmente mantidos pelos próprios consumidores na região.
Os recursos para tanto são provenientes da CDE e de outras fontes a serem regulamentadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com outros órgãos governamentais.
A Aneel ficou responsável por regulamentar a definição das metas de instalações do programa e identificou a necessidade de conexões de 219.221 sistemas entre 2023 e 2030, sendo que 75% dessas instalações devem ser feitas até 2026. O órgão também é o responsável pela regulamentação da fiscalização do cumprimento dessas metas, a definição de regras para o aumento da potência disponibilizada e o estabelecimento dos custos para a operação e manutenção dos sistemas.
O MME, por sua vez, é o responsável por disponibilizar os cronogramas de conclusão anual das obras do SIGFI e do MIGDI, no âmbito do programa MLA, de forma a subsidiar a CCEE, quando da definição do orçamento anual da CCC, com as informações para o cálculo dos custos relativos à O&M dos referidos sistemas.
Do orçamento da CDE para 2023, as despesas com a universalização do serviço de energia elétrica em todo território nacional (Programa Luz para Todos – PLpT e MLA) representaram 4,6% do valor total, ou seja, R$ 1,64 bilhão. Deste total, 46% são destinados ao programa MLA. Até abril deste ano, foram instalados 248,5 mil sistemas, segundo dados da CCEE, sendo a grande maioria (225,3 mil) de 45 kWh por mês.
O Manual de Operacionalização do MLA define que os sistemas do programa devem ser do tipo SIGFI e MIGDI. Por outro lado, a Resolução Normativa Aneel n. 1000/2021 estabelece que o volume de energia disponibilizado mensalmente por sistemas SIGFI e MIGDI em sistemas isolados deve ser de 45 kWh a 180 kWh por unidade consumidora, e que todo o atendimento deve ser realizado por sistemas com autonomia mínima de 36 horas para aqueles com a fonte solar e de 48 horas para outras fontes, independentemente da capacidade instalada. Ou seja, devem apresentar armazenamento de energia por um período mínimo de dois dias, necessitando assim do uso de baterias.
Estabelece ainda que a distribuidora deve atender gratuitamente à solicitação de aumento de carga nos sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI que possa ser efetivada com a utilização de sistemas com disponibilidade mensal menor ou igual a 80 kWh/UC, desde que decorrido pelo menos um ano desde a data da conexão inicial ou desde o último aumento de carga.
Tabela 3 - Custos de implantação de sistemas SIGFI

Com base em informações fornecidas pelo MME na Consulta Pública Aneel n. 073/2020, é possível inferir que os custos, nos últimos anos, de implantação de sistemas SIGFI de 45 kWh ficaram em torno de R$ 46 mil. Esse valor foi estimado considerando a média dos valores indicados na tabela acima atualizados pela inflação do período.
Com base nas metas e nos custos de manutenção estabelecidos pela Aneel, considerando também os custos de implantação indicados na Tabela 3, e na hipótese de os sistemas a serem implantados no âmbito do programa MLA serem na sua grande maioria de 45 kWh, é possível inferir que o investimento do programa MLA em sistemas fotovoltaicos poderia ser da ordem de R$ 10 bilhões para a CDE.
Apesar de não demandarem combustíveis para operar, os projetos terão custos de operação e manutenção relativamente altos, que serão cobertos pela CCC. Isso pelo menos é que indicam as premissas da Aneel sobre o assunto na Resolução Normativa Aneel n. 1.016/2022 aponta um valor de referência, indexado ao IPCA, de R$ 6.646,67 por MWh (relativo a 2015), ou seja, R$ 10.753,80 por MWh em valores atuais. Esse valor de O&M associado aos sistemas SIGFI e MIGDI representaria um impacto anual da ordem de R$ 1,13 bilhão para a CCC em 2027.
A nota técnica de Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados, horizonte 2023-2027, Ciclo 2022, da EPE prevê, para setembro de 2025, a interligação ao SIN da capital de Roraima, Boa Vista, e de outras localidades próximas (Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Normandia e Rorainópolis). Atualmente, o abastecimento desses municípios é feito com geração térmica.
Nas atuais condições, o estado de Roraima responde por cerca de 19% do orçamento de 2023 da CCC, ou seja, cerca de R$ 2,2 bilhões, dos quais:
A conexão de Boa Vista e demais localidades indicadas acima deverá possibilitar a redução de cerca de 96% das despesas com combustível tão logo ocorra a interligação, restando apenas o consumo associado aos sistemas isolados remanescentes no estado. A segunda maior fonte de despesas, os Contratos Potência e Energia, seguem ritmo próprio de redução, regido pelos ditames das regras contratuais previamente pactuadas.
Tabela 4 - Projeção de carga dos sistemas isolados (em GWh)

Apesar da expectativa de uma redução, até 2026, de 55% da carga dos SISOL em relação a demanda de 2022, devido às interconexões programadas para as localidades ainda isoladas no país, no mesmo período não deve ser observada uma redução de despesas semelhante nos orçamentos da CCC.
Tabela 5 - Projeção dos orçamentos da CCC (em R$ milhões)

Nos próximos quatro anos, o que existe é uma expectativa de substituição de despesas na composição do orçamento da CCC. Neste período, caso as regras atuais se mantenham, devem deixar o orçamento as despesas com sobras de energia; flexibilização das perdas; descontos no ACRmédio; resultados das fiscalizações; e os custos com combustíveis para o atendimento de Boa Vista. A maior parte dessas reduções, no entanto, será compensada pela evolução dos custos anuais de O&M relacionados ao programa MLA.
* Paulo Steele e Helder Sousa são, respectivamente, sócio-administrador e diretor de regulação da TR Soluções.
Observação: Os dados das tabelas deste documento estão disponíveis para download clicando no ícone 