Quanto maior for o horizonte de projeções tarifárias, mais relevante se torna a necessidade do estabelecimento de cenários de contratação de energia no ambiente regulado via CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado).
O portifólio de contratos firmados e a dinâmica esperada para a totalidade do mercado de energia elétrica determinam os cenários de contratação de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
O Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) possui um conjunto de ferramentas desenvolvidas para o estabelecimento destes cenários. Este informe descreve como a TR Soluções operacionalizou no SETE a utilização destas ferramentas.
O Decreto n. 5.163/2004, ao regulamentar a Lei 10.848/2004, disciplina a compra de energia elétrica pelos agentes de distribuição de energia, determinando que estes agentes devem garantir o atendimento a cem por cento de seus mercados de energia.
O término de contratos vigentes do tipo CCEAR, Contratos Bilaterais e Contratos Equivalente aos Contratos Iniciais, demanda a necessidade de recontratação de energia por intermédio de leilões de energia de empreendimentos de geração existentes.
No cálculo do montante de reposição também são considerados os efeitos da alocação e/ou revisão da alocação de cotas da garantia física de energia e de potência provenientes das usinas hidrelétricas cujas concessões foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e de cotas de Angra 1 e 2.
Já a expectativa de aumento de carga deve ser suprida com contratos de energia nova. Neste caso é contratada energia de usinas que ainda serão construídas ou ampliadas, ou seja, de leilões de energia de novos empreendimentos de geração.
O CCEAR pode ser celebrado na modalidade Quantidade de energia elétrica ou Disponibilidade de energia elétrica. Na primeira modalidade os riscos hidrológicos são assumidos pelas geradoras. Já na modalidade por Disponibilidade, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos são assumidos pelos agentes compradores, e eventuais exposições financeiras no mercado de curto prazo da CCEE, positivas ou negativas, são assumidas pelos agentes de distribuição, garantido o repasse ao consumidor final.
Tanto o risco hidrológico quanto as eventuais exposições financeiras no mercado de curto prazo assumidas pelos agentes de distribuição são incialmente suportadas com recursos provenientes do acionamento das Bandeiras Tarifárias. Posteriormente, repasses, positivos ou negativos, são contabilizados na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT) tão logo ocorram eventos de reposicionamento tarifário.
Conhecido o término dos CCEAR, e sendo estabelecidas as expectativas quanto à evolução do consumo de energia elétrica, considerando também, por exemplo, a migração esperada de consumo cativo para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o incremento de mini e micro geração distribuída (MMGD), é possível quantificar a necessidade de contratação de energia nova e existente.

Figura 1 - Energia Contratada e Expectativa nos Leilões
A Ferramenta “Energia de Exposição” quantifica os volumes esperados devido à necessidade de contratação de novos CCEAR nos Anos (A):

Figura 2 - Cenários de Contratação CCEAR nos Leilões
Essa ferramenta permite ainda que o usuário do SETE indique o grau de sucesso esperado para cada certame.

Figura 3 - Percentual de Sucesso nos Leilões CCEAR
Os preços das diferentes modalidades de leilões podem também ser indicados pelo usuário. Esta funcionalidade está disponível em: Menu/Elementos de Custos/Preço Leilão.

Figura 4 - Preços Médio dos Leilões CCEAR
Como padrão, para simplificação das projeções de contratações de energia, a TR Soluções considera que toda nova contratação CCEAR se dará na modalidade Quantidade.
No SETE, a movimentação mensal da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT) está disponível para acesso em: Início/Ferramentas /Bandeiras /Conta Bandeiras.
Além de alertar para o enfrentamento de um período crítico em termos de hidrologia, o mecanismo regulatório das Bandeiras Tarifárias tem como objetivo arrecadar receita suficiente para que as distribuidoras não comprometam seu fluxo de caixa e sejam capazes de custear despesas que não são de sua responsabilidade e sobre as quais não tem gestão. A Aneel apura mensalmente o saldo da Conta Bandeiras, ao considerar as receitas da conta, assim como as despesas de sua responsabilidade.

Figura 5 - Evolução das Receitas e Despesas da CCRBT
De forma simplificada, a Conta Bandeiras é responsável por custear os seguintes itens:

Figura 6 - Evolução das Despesas da CCRBT
Considerando os eventos críticos de hidrologia enfrentados pelo setor elétrico, a TR Soluções considera em seu cenário padrão que a mesma hidrologia realizada entre julho de 2017 e dezembro de 2018 se repete a partir de julho de 2025, a cada três anos. No modelo de projeção de tarifas da TR Soluções, a hidrologia é representada pelas seguintes variáveis:
Geralmente, em um ano cuja hidrologia é desfavorável, se a receita obtida a partir do acionamento das bandeiras tarifárias não for suficiente frente aos custos incorridos, pode-se gerar um passivo financeiro que tem reflexo sobre as tarifas tão logo ocorra um evento tarifário.
Em resumo, se no ano “n” a hidrologia é desfavorável, no ano n+1, a tarifa fica elevada e, consequentemente, no ano n+2, melhorando as condições de hidrologia, a tarifa tende a sofrer uma redução. O efeito dessa gangorra é percebido principalmente na Tarifa de Energia (TE). Mas também pode ser percebido na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), uma vez que as perdas elétricas são precificadas pelo preço médio dos contratos de compra de energia da distribuidora, presente na TE. Quanto maiores forem as perdas elétricas regulatórias, maiores serão os efeitos refletidos na TUSD.
O efeito apresentado acima tende a ser amenizado se as bandeiras tarifárias estiverem dando o sinal econômico adequado e suficiente para a geração de receita utilizada para fazer frente a despesas que ocorrem geralmente em situações de estresse do sistema elétrico. Porque se as bandeiras forem capazes de gerar a receita necessária para fazer frente às despesas de sua responsabilidade, a tarifa em si não necessariamente carrega passivos financeiros gerados com a crise hídrica. Agora, se a receita decorrente do acionamento das bandeiras não é capaz de assumir todos os custos, a distribuidora fica responsável pelo pagamento das despesas no âmbito da liquidação mensal promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mesmo sem ter cobertura tarifária para tal. No evento tarifário seguinte, eventual déficit da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT) é compensado pela nova tarifa homologada pela Aneel.
A dinâmica de repasses contabilizados na CCRBT está diretamente relacionada ao volume dos CCEAR, à sobrecontratação/exposição de energia, ao GSF (Generation Scaling Factor) e ao PLD (Preço das liquidações das Diferenças). Portanto, sempre que ocorrem alterações quanto às expetativas para as evoluções destes parâmetros, é preciso que também sejam recalculadas as expectativas para as evoluções das receitas e despesas da CCRBT.
Portanto, a depender do parâmetro que foi atualizado no SETE, existe uma sequência de atualizações das ferramentas que usuário precisa observar:
Até a versão 14.45 do SETE, para que o usuário obtivesse no SETE projeções tarifárias condizentes com o cenário de contratação de energia e movimentação da CCRBT, a cada nova release, era preciso que o usuário realizasse a operação de estabelecimento de cenários de contratação de CCEAR com posterior atualização das Bandeiras.
Essa forma de operacionalização do SETE, após uma release, muitas vezes simultânea entre os usuários, acarretava lentidão de processamento devido ao esforço computacional exigido dos servidores. Outras vezes, o usuário deixava de observar a sequência necessária de atualizações das ferramentas após a disponibilização de uma nova versão do SETE, acarretando desvios indevidos nas projeções tarifárias.
A partir da versão 14.46 do SETE, disponibilizada no dia 28/09/2022, as atualizações das ferramentas, devido às alterações quanto às expetativas para as evoluções dos parâmetros decorrentes das novas versões do SETE, passam a ser automáticas. Ou seja, após uma atualização de versão, não será preciso que o usuário realize a sequência de atualizações das ferramentas do sistema.
Neste novo arranjo, sempre após a disponibilização de uma nova versão, o SETE apresentará aos usuários projeções tarifárias no padrão TR Soluções para todos os parâmetros passíveis de edição pelo usuário.
Esse aprimoramento, no entanto, não altera a necessidade de, a depender do parâmetro que o usuário alterar no SETE, observar a sequência de atualizações das ferramentas do sistema.
Para que o usuário tenha maior controle sobre as operações de atualizações das ferramentas realizadas por ele, o SETE também passou a indicar, em cada uma das ferramentas, a data e a hora em que o sistema, ou o usuário, realizou a última operação de atualização.

Figura 7 - Indicação da última operação de atualização realizada