
Os reajustes e revisões são mecanismos de atualização das tarifas de energia no Brasil, previstos nos contratos de concessão, que visam preservar o preceito legal do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Porém, existe diferença entre revisão de tarifa de energia elétrica e reajuste. Confira no artigo!
O principal objetivo da revisão da tarifa é garantir que ela seja justa tanto para os consumidores como para os investidores, além de estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias. Na revisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza a redefinição das tarifas associadas ao serviço público de distribuição de energia elétrica, avaliando:
Os demais custos, como os da Parcela A, que são aqueles sobre os quais a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão (compra de energia elétrica, custos de transmissão e encargos setoriais), são calculados da mesma forma que nos eventos de reajuste tarifário. Existem duas classificações para as revisões de tarifas: ordinárias e extraordinárias.
As revisões ordinárias ocorrem a cada quatro ou cinco anos, e têm por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de distribuição.
A revisão extraordinária pode ser solicitada a qualquer momento pelas concessionárias, se houver alterações significativas comprovadas em seus custos. Essas alterações podem ser causadas, por exemplo, por modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato, quando comprovado o seu impacto sobre os custos da empresa.
O reajuste tarifário é um mecanismo de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, com o objetivo de restabelecer o poder de compra das concessionárias. Nesse processo, são repassadas, às tarifas, as variações dos custos da Parcela A.
Já os custos sob completa gestão das concessionárias são corrigidos pelo índice de inflação previsto no contrato (IGP-M ou IPCA) deduzidos do Fator X, para estimular ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária.
Além das características específicas de cada processo, existe uma diferença entre revisão de tarifa de energia elétrica e reajuste no momento em que ocorrem. O reajuste acontece anualmente, na data de "aniversário" do contrato de concessão. Já a revisão tarifária ocorre a cada quatro ou cinco anos, também no aniversário da empresa, ou a qualquer momento (no caso de revisão extraordinária). É importante ressaltar que os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos em que não há revisão tarifária ordinária. Gostou de saber sobre a diferença entre revisão de tarifa de energia elétrica e o reajuste tarifário? Confira também o artigo sobre o que é PLD e de que maneira ele impacta nas tarifas de energia.