1 de junho de 2020
A TR Soluções estima que a Conta-covid possa reduzir a variação média das tarifas de energia elétrica em 2,28 pontos percentuais (pp) em 2020 e 2,85 pp em 2021. Essa estimativa já considera um componente adicional médio, relativo à Conta-covid, de R$ 5,02 /MWh na Tarifa de Energia (TE) e de R$ 3,78 /MWh na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) já a partir de 2021. Considerando que as distribuidoras captem todos os recursos potencialmente disponíveis por meio da Conta-covid, a expectativa é que as tarifas tenham, em média, uma alta de 7,30% em 2020 e uma redução de 1,48% em 2021. Os cálculos consideram um conjunto de 38 distribuidoras, responsáveis por 98% do mercado. As projeções sugerem que a solução deve beneficiar tanto as distribuidoras como os consumidores de energia elétrica.
O decreto possibilita que as distribuidoras e permissionárias antecipem receitas relacionadas à sobrecontratação de energia; a saldos autorizados ainda não amortizados e em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da "Parcela A" (CVA); à neutralidade dos encargos setoriais; e à postergação dos resultados de processos tarifários realizados em abril e maio de 2020. Também foi permitida a antecipação de ativo regulatório relativo à Parcela B.
A TR Soluções estima que a Conta-covid possa reduzir a variação média das tarifas de energia elétrica de todos os consumidores em 2020 em 2,28 pp e de 2,85 pp em 2021.
Passadas duas semanas à publicação desse estudo, o mercado alterou de maneira significativa a projeção para o comportamento da economia do país (Boletim Focus) no ano, passando de uma queda de 5,00% para 6,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a Aneel aprovou a suspensão do acionamento das bandeiras tarifárias até o final do ano.
No novo cenário, a perspectiva para 2020 e 2021 passou a ser de, respectivamente, altas médias de 9,58% e de 1,37% nas tarifas de energia. Essas projeções desconsideram a Conta-covid.
Para o presente estudo e com base no comando dado pelo Decreto n. 10.350, a TR refez suas projeções. Considerando que as distribuidoras captem todos os recursos potencialmente disponíveis por meio da Conta-covid, a expectativa é que as tarifas tenham, em média, uma alta de 7,30% em 2020 e uma redução de 1,48% em 2021.
Tabela 1 - Estimativa de custos
Fonte: TR Soluções
Com base na estimativa de quanto dos recursos da Conta-covid que cada distribuidora poderia acessar, a TR apresenta, na Figura 1, a divisão desse montante entre as concessionárias objeto deste estudo.
Figura 1 - Expectativa de alocação potencial dos recursos da Conta-covid
Fonte: TR Soluções
Ainda quanto ao item VI do decreto, é preciso esclarecer que a metodologia apresentada pela Aneel na quantificação do ativo regulatório prevê a possibilidade de antecipação, em 12 meses, via Conta-covid, do volume de Remuneração do Capital (RC) e da Quota de Reintegração Regulatória (QRR) que já integram a Parcela B. Entretanto, limita o repasse da antecipação de recursos via Conta-covid ao menor valor entre o montante total, explicado pelas expectativas da Aneel quanto aos itens de I a VI, que totalizam R$ 35,7 bilhões, e a previsão Aneel quanto aos efeitos da pandemia, que totalizam R$ 14,4 bilhões (Redução de Mercado, Arrecadação e Diferimentos do Grupo A).
Na regulamentação proposta pela Aneel no âmbito da Consulta Pública n. 035/2020, é realizada uma estimativa que totaliza a Conta-covid em R$ 15,3 bilhões para todas as distribuidoras do país. Somado ao diferimento dos eventos tarifários realizados até junho de 2020 e ao possível diferimento do efeito das revisões tarifárias de distribuidoras recém privatizadas, o limite total de captação de recursos da operação de crédito definida pela Aneel resulta no total de R$ 16,0 bilhões.
É importante destacar que, conforme disposto na Nota Técnica n. 077/2020, cada distribuidora deverá declarar e requerer os montantes de recursos que pretende efetivamente utilizar até dezembro de 2020, preservando os limites individuais estabelecidos.
Considerando que a disponibilidade de recursos estimada pela TR seja integralmente utilizada e que o empréstimo relativo à Conta-covid seja amortizado em cinco anos, a estimativa da TR Soluções é que seja estabelecida, nos eventos de 2021, uma tarifa adicional média, na forma de uma componente denominada CDE-Covid, de R$ 5,02 /MWh na Tarifa de Energia (TE), atribuída somente aos consumidores cativos. Também deve ser estabelecida uma tarifa média de CDE-Covid de R$ 3,78 /MWh a ser alocada na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), atribuída tanto aos consumidores cativos quanto aos consumidores livres.
Tabela 2 - Alocação de custos nas tarifas
Fonte: TR Soluções
É importante também destacar que, como as quotas relativas à amortização dos empréstimos serão individualizadas e proporcionais aos valores repassados a cada distribuidora, cada empresa perceberá de forma distinta o impacto da alocação dos efetivos empréstimos da Conta-covid na TUSD e TE, como apresentado na Figura 2.
Figura 2 - Possível alocação de custos nas tarifas
Fonte: TR Soluções
Por outro lado, caso não houvesse aporte às distribuidoras, a variação média das tarifas seria de 9,58% no ano. Essa projeção está associada a: i) aumento dos custos com a compra de energia, com destaque para o aumento do dólar (que afeta tanto a tarifa de Itaipu como alguns contratos bilaterais) e o repasse do prejuízo associado às sobras contratuais liquidadas a um Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) inferior ao valor do mix médio de compra de energia das distribuidoras; ii) aumento esperado para os custos de transmissão, devido à consideração de novas instalações e à revogação da liminar de associações; e iii) elevação de 24% da quota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) definida em dezembro de 2019.
Figura 3 - Possíveis reposicionamentos tarifários para 2020 (COM e SEM Conta-covid)
Fonte: TR Soluções
O reposicionamento tarifário da Equatorial Piauí se destaca dos demais devido basicamente a dois fatores: revisão tarifária e sobras de energia da ordem de 40%. A última revisão tarifária da empresa, quando ainda era conhecida como Cepisa, ocorreu em 2013. Ao longo dos últimos sete anos foram realizadas adições em sua base de remuneração da ordem de R$ 1,3 bilhão que, só agora, no evento de revisão tarifária de 2020, serão convertidas em RC e QRR na Parcela B.
Por trás dessas projeções está o fato de que a quota de CDE deve ser reduzida em 2021. Basicamente dois fatores explicam essa redução: o primeiro diz respeito à redução dos subsídios destinados a consumidores rurais; de água, esgoto e saneamento; das empresas de pequeno porte; além dos irrigantes [3]. O segundo está associado à queda dos preços dos combustíveis e, consequentemente, da Conta Consumo de Combustíveis (CCC), que representa o maior item de despesa da CDE.
Outro fator que pressiona as tarifas para baixo é a redução da componente de compra de energia. Com o aumento do mix médio de 2020, haveria, nos reposicionamentos de 2021, uma devolução financeira significativa em favor dos consumidores e associada à energia de cotas. O mesmo efeito ocorreria com os Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado na modalidade Quantidade (CCEAR-Q). Há também uma devolução de recursos arrecadados a maior em relação aos contratos na modalidade Disponibilidade (CCEAR-D).
Figura 4 - Possíveis reposicionamentos tarifários para 2021 (COM e SEM Conta-covid)
Fonte: TR Soluções.
A solução apresentada pelo Decreto n. 10.350 simplesmente antecipa receitas financeiras que já foram reconhecidas ou diferidas em processos tarifários anteriores, mas que ainda não foram totalmente recuperadas. E também antecipa receitas que seriam reconhecidas nas tarifas em processos tarifários de 2020 e de 2021 e que resultam de saldos financeiros em formação até dezembro de 2020, no âmbito da CVA.
A TR avalia que, considerando a conjuntura atual, a solução beneficia tanto as distribuidoras como os consumidores de energia elétrica. Pelo lado das empresas, alivia parte da pressão sobre o fluxo de caixa ao antecipar receitas que já foram reconhecidas ou que ainda seriam reconhecidas nas tarifas. Considerando que a taxa básica de juros deve permanecer em patamares relativamente baixos nos próximos anos e que, portanto, o custo da operação financeira viabilizada no âmbito da Conta-covid deverá também ser reduzido, pelo lado dos consumidores, parece valer a pena diluir, pelos próximos cinco anos, os aumentos que seriam percebidos no curto prazo.
Considerando a relevância desses cálculos para as empresas em particular e o setor elétrico em geral, a TR convida os usuários de seus sistemas a consultarem as informações online já disponíveis para aprimorar suas próprias análises na tomada de decisões.
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10350.htm
[2] https://www.trsolucoes.com/conteudo/possiveis-efeitos-da-crise-da-covid-19/
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9642.htm